TCE revoga decisão que impedia Estado de terceirizar Saúde

20/03/2012 08:57

 

O conselheiro André Carlo Torres Pontes, do Tribunal de Contas do Estado, suspendeu a medida cautelar concedida por ele que impedia o governo do estado de terceirizar os serviços de saúde na Maternidade Peregrino Filho, localizada em Patos, e no Hospital Antônio Hilário Gouveia, em Taperoá.. O despacho foi publicado no diário eletrônico do TCE nesta terça-feira (20). A decisão foi em atendimento a um pedido de suspensão movido pela administração estadual.
 
A medida cautelar determinado a suspensão da dispensa de licitações por parte da secretaria de Saúde que objetivava a contratação de organizações sociais para a administração dos dois hospitais foi publicado na última quinta-feira (15). André Carlo Torres argumentou que a Divisão de Auditoria de Licitações e Contratos do TCE recomendou a proibição do procedimento porque existiriam “indícios suficientes de irregularidades”, o que poderia prejudicar a administração pública. Na ocasião ele determinou que a sua decisão fosse comunicada com urgência ao secretário da Saúde do Estado, Waldson Souza, e à presidente da comissão de licitação estadual, Karla Michele Vitorino Maia, para que, no prazo de 15 dias, apresentem justificativas ou defesas.
 
No novo despacho publicado nesta terça-feira o conselheiro explica que a proibição de terceirização foi decidida sem que a secretaria de Saúde tivesse prestado esclarecimentos. De acordo com o conselheiro André Carlo Torres, após analisar a justificativa foi verificado que não “subsistem os requisitos autorizadores da concessão da medica liminar, de forma que se faz patente a sua revogação”.
 
Mesmo com a decisão do TCE o estado segue impedido de terceirizar hospitais, pois na última sexta-feira (16) a Justiça do Trabalho na Paraíba concedeu, nesta sexta-feira (16) uma liminar em ação movida pelo procurador-chefe do Trabalho, Eduardo Varandas. Na decisão o juiz Alexandre Roque Pinto determina que a administração estadual não poderá firmar contrato de terceirização de médicos, enfermeiros ou outro profissional de saúde em quaisquer de seus hospitais. Na liminar o juiz fixou multa diária de R$ 10 mil por cada profissional terceirizado.
 
JP Online